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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto9.225 de 06/12/2017

    Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 201 3, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério do Trabalho situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.

  • Decreto908 de 31/08/1993

    Art. 5º - As entidades a que se refere o art. 1º publicarão no Diário Oficial da União, juntamente com os instrumentos mencionados no artigo anterior ou até o décimo dia subseqüente ao mês de reajuste das tabelas salariais, demonstrativo dos níveis de remuneração globais, discriminando a maior e menor remuneração e a remuneração média, ponderada pelo número de empregados por categoria, conforme respectivos Planos de Cargos e Salários.

    • Decreto94.695 de 28/07/1987

      Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

    • Decreto96.649 de 05/09/1988

      Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Paraná, através da FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO do Paraná, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

    • Decreto94.339 de 19/05/1987

      Art. 1º - O item II do art. 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983 , alterado pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) II - não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens inexistentes nos planos vigentes em 26 de junho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".

    • Decreto24.814 de 14/07/1934

      Art. 1º - A Directoria Nacional de Saude e Assistencia Médico-Social, creada pelo decreto nº 24.438, de 21 de junho de 1934, sem augmento de despesa, competirá: I, preparar instruções de natureza technico-administrativa necessarias á boa marcha dos serviços de saude e assistência médico-social, realizados pela União; II, constituir-se o centro de coordenação de todas as providencias da União, dos Estados; municipios e das iniciativas privados relativas à saude publica, assistencia a psychopathas, assistencia hospitalar e demais modalidades de assistencia médico-so...

    • Decreto6.252 de 13/11/2007

      Art. 1º, §2°, II - ao diferencial entre o encargo do mutuário final, estabelecido pelo CMN, e o custo da fonte de recursos acrescido do spread máximo a ser pago à instituição financeira oficial federal pela realização destas operações, definido em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, para o caso dos empréstimos e financiamentos com recursos do FAT, na linha de crédito especial FAT - Giro Setorial.

    • Decreto11.730 de 09/10/2023

      Art. 4º, §4° - O custo total resultante da concessão do desconto de que trata este artigo será assumido pela União, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, limitado a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), e o ressarcimento às instituições financeiras do valor do desconto será realizado na forma prevista em portaria do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que disciplinará:...