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Decreto nº 56.976 de 1 de Outubro de 1965

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Centro América Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 300-65 - CONTEL, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art 1º Fica outorgada concessão à Televisão Centro América Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4 (quatro).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êstes baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga. Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1965

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