Decreto nº 6.857 de 25 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referente ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O inciso IV do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o § 11 do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2009