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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto12.017 de 10/05/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - A disponibilização dos recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente e do Fundo do Marco Global de Biodiversidade observará as diretrizes e os instrumentos da Política Nacional de Biodiversidade e da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade." (NR) "Art. 11 . A participação na Comissão Nacional de Biodiversidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR) "Art. 11-A . As atividades da Comissão Nacional de Biodiversidade são públicas e deverão ser divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ...

  • Decreto98.193 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º43'30"Wgr. e latitude 02º52'30"S, situado em terras do S.P.U.; deste, segue confrontando com terras do S.P.U. e pela margem esquerda do Laguinho, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 151º59'23" e 4.484,69m, até o ponto 2; 116º21'17" e 1.241,71m, até o ponto 3; 161º23'08" e 1.360,64m, até o ponto 4; 227º21'30" e 545,03m, até o ponto 5; 197º10'33" e 1.796,13m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Martins Pedro, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 287º22'08" e 4...

  • Decreto92.735 de 02/06/1986

    Art. 3º - Os preços mínimos para as sementes serão fixados pela Companhia de Financiamento da Produção, à época do início das safras, e serão compostos do preço mínimo do produto-grão, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais do custo de produção de sementes, assim como os de seleção, limpeza e embalagem.

  • Decreto1.287 de 21/10/1994

    Art. 2º - O art. 67 referido no caput do artigo anterior passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV: "Art. 67 (...) XIV - encaminhar ao gestor da aplicação do fundo os dados para elaboração dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais de aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes, forma e periodicidade por ele estabelecidos".

  • Decreto65.520 de 21/10/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o presente ato.

  • Decreto5.591 de 22/11/2005

    Art. 3º, XIII - embriões inviáveis: aqueles com alterações genéticas comprovadas por diagnóstico pré implantacional, conforme normas específicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, que tiveram seu desenvolvimento interrompido por ausência espontânea de clivagem após período superior a vinte e quatro horas a partir da fertilização in vitro, ou com alterações morfológicas que comprometam o pleno desenvolvimento do embrião;...

  • Decreto69.086 de 17/08/1971

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

  • Decreto72.089 de 16/04/1973

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.