Decreto nº 69.086 de 17 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Fundação Maranhense de Televisão Educativa, para estabelecer, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, uma estação de radiofusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição, e o que consta do Processo nº 13.592-66, do Ministério das Comunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão á Fundação Maranhense de Televisão Educativa, nos têrmos do artigo 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para instalar, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins educativos, sem objetivo comercial, utilizando o canal 2.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1971