Artigo 2º do Decreto nº 69.086 de 17 de Agosto de 1971
Outorga concessão à Fundação Maranhense de Televisão Educativa, para estabelecer, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, uma estação de radiofusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.