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Artigo 2º do Decreto nº 69.086 de 17 de Agosto de 1971

Outorga concessão à Fundação Maranhense de Televisão Educativa, para estabelecer, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, uma estação de radiofusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.086 /1971