Decreto nº 65.520 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista, disposto no artigo 8º item XV letra a da mesma constituição, e o que consta do Processo nº 50.072-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica concedida, nos têrmos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., permissionária dos serviços de radiodifusão sonora, em onda média, freqüência de 1.000 khz e sistema irradiante direcional, na cidade de Ribeirão Preto Estado de São Paulo, autorização para aumentar a potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.

Parágrafo único

O contato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o presente ato.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1969