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Artigo 2º do Decreto nº 65.520 de 21 de Outubro de 1969

Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 65.520 /1969