Artigo 2º do Decreto nº 65.520 de 21 de Outubro de 1969
Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
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