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Artigo 1º do Decreto nº 65.520 de 21 de Outubro de 1969

Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.

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Art. 1º

Fica concedida, nos têrmos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., permissionária dos serviços de radiodifusão sonora, em onda média, freqüência de 1.000 khz e sistema irradiante direcional, na cidade de Ribeirão Preto Estado de São Paulo, autorização para aumentar a potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.

Parágrafo único

O contato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o presente ato.

Art. 1º do Decreto 65.520 /1969