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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Medida Provisória177 de 25/03/2004

    Art. 26, II, a - de valor correspondente à diferença apurada entre o custo de captação de recursos para o agente financeiro e o custo do financiamento contratado com o beneficiário, sempre que o agente financeiro for o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;...

  • Medida Provisória812 de 30/12/1994

    Art. 105 - As contribuições patronais e outros encargos das empresas para custeio de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, pagos pelas pessoas jurídicas a entidades de previdência privada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real e da contribuição social sobre o lucro, até o montante equivalente ao dobro do valor da contribuição dos respectivos funcionários.

  • Medida Provisória441 de 29/08/2008

    Art. 215 - A Lei nº 10.480, de 2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Art. 1º-A. A contar dede julho de 2008, os servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata o art. 1º desta Lei, integrantes do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, serão automaticamente enquadrados no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, de acordo com as res...

  • Medida Provisória121 de 06/12/1989

    Art. 1º, II - dos Engenheiros Agrônomos, Técnicos de Meteorologia Aeronáutica e Técnicos de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970;...

  • Medida Provisória428 de 12/05/2008

    Art. 1º, §1º - Os créditos de que trata este artigo serão apurados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º das Leis nºs 10.637, de 2002 , e 10.833, de 2003, sobre o valor correspondente a um doze avos do custo de aquisição do bem.

  • Medida Provisória414 de 04/01/2008

    Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito será concedido assegurada a equivalência econômica da operação em relação ao custo de captação de longo prazo do Tesouro Nacional, na data de sua efetivação.

  • Medida Provisória347 de 22/01/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito será concedido assegurada a equivalência econômica da operação em relação ao custo de captação de longo prazo do Tesouro Nacional, na data de sua efetivação.

  • Medida Provisória1.051 de 18/05/2021

    Art. 15, V - descontar o valor do custo de geração ou a tarifa de emissão do DT-e do valor do frete contratado, de modo a acarretar prejuízo ao transportador.