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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei12.412 de 31/05/2011

    Art. 4º, §3° - Os servidores de que trata o caput poderão optar por permanecer filiados ao plano de saúde a que se vinculavam no Ministério Público da União, hipótese em que a contribuição será custeada pelo servidor e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Lei13.588 de 03/01/2018

    Art. 1º - Os Anexos I e II à Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 , que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei .

  • Lei11.614 de 19/12/2007

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo à Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

  • Lei13.316 de 20/07/2016

    Art. 29, §4° - Os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público poderão aderir a plano de saúde gerido pelos ramos do Ministério Público da União, mediante transferência de valores descontados em folha e descentralização de recursos, pelo Conselho, para a cobertura das despesas correspondentes.

  • Lei5.419 de 15/04/1968

    Art. 1º - O serviço público abastecimento de água à Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, ora administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN), poderá ser transferido à jurisdição da prefeitura Municipal de Criciúma ou Govêrno do Estado de Santa Catarina.

  • Lei7.436 de 20/12/1985

    Art. 1º - Fica incluída na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, sob o número de ordem EF-370, a ferrovia transversal Belém (PA) - São Luís (MA) - Teresina (PI).

  • Lei5.768 de 20/12/1971

    Art. 4º - A distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, depende de prévia autorização. (Redação dada pela Lei nº 14.027, de 2020)...

  • Lei8.173 de 30/01/1991

    Art. 5º - O Plano Plurian ual de que trata esta lei, ao longo de sua vigência, somente poderá ser revisado, ou modificado, através de lei específica, sendo que o projeto de lei relativo à primeira revisão deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa de 1992. (Vide Lei nº 8.446, de 1992)...