“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei13.448 de 05/06/2017
Art. 9º, II - pelos parâmetros de qualidade dos serviços, com os respectivos planos de investimento, a serem pactuados entre as partes;...
- Lei4.239 de 27/06/1963
Art. 96 - É o Poder Executivo autorizado a abrir à SUDENE crédito especial até Cr$ 64.490.000.000,00 (sessenta e quatro bilhões e quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros) para a execução do Plano Diretor de que trata esta Lei, no Exercício de 1963.
- Lei6.036 de 01/05/1974
Art. 3º - Incumbe ao Conselho de Desenvolvimento Econômico assessorar o Presidente da República na formulação da política econômica e, em especial, na coordenação das atividades dos Ministérios interessados, segundo a orientação geral definida no Plano Nacional de Desenvolvimento.
- Lei2.095 de 16/11/1953
Art. 9º - Nas localidades onde o Banco do Brasil não dispuser de agências ou escritórios para que o financiamento atenda o maior número possível de lavradores, poderá a Carteira do Crédito Agrícola e Industrial daquele Banco delegar essas operações de crédito aos Bancos particulares existentes na Região, mantidas as mesmas condições de custeio e taxa de juros usuais para êsses financiamentos.
- Lei6.225 de 14/07/1975
Art. 3º, §2º - Tratando-se de financiamento específico para custeio de pIanos de proteção ao solo e de combate à erosão, a sua tramitação nos estabelecimentos de crédito preferirá a quaisquer outros.
- Lei3.991 de 05/12/1961
Seção - Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civll Subconsignação 1.1.00 - Vencimento(...) 108.000.000,00 1.1.02 - Subsídio fixo (...) 40.000.000,00 1.1.02 - Subsídio variável (...) 40.000.000,00 1.1.09 - Ajuda de Custo (...) 10.000.000,00 1.1.14 - Salário-família (...) 7.000.000,00 1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinários(...) 30.000.000,00 1 1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço (...) 25.000.000,00 1.1.29 - Diversos(...) 15.000.000,00 Consignação Verba 1.3.00 - Material de Consumo e Transformação Subconsignação 1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes (...) 3.000.000,00 1.3.0...
- Lei3.754 de 14/04/1960
Art. 13, XXV - Julgar as causas e recursos que os Códigos de Processo Civil e Penal atribuem à sua competência ou que o Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 e leis subsequentes incluem na do Tribunal Pleno ou das Câmaras Reunidas ou isoladas da Justiça do antigo Distrito Federal.
- Lei4.268 de 19/10/1963
Art. 1º - A BR-92 do Plano Rodoviário Nacional ( Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956 ) passa a ter a seguinte discriminação: BR-92 - Passo Fundo-Soledade-Santa Cruz do Sul - Rio Pardo-Encruzilhada do Sul-Pelotas-Chuí.