Lei nº 3.991 de 5 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Senado Federal, crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 ao Orçamento vigente.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 (trezentos e vinte e nove milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente.

Art. 2º

O crédito suplementar, aberto no artigo 1º, obedecerá à seguinte discriminação:

Subseção

Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civll Subconsignação 1.1.00 - Vencimento(...) 108.000.000,00 1.1.02 - Subsídio fixo (...) 40.000.000,00 1.1.02 - Subsídio variável (...) 40.000.000,00 1.1.09 - Ajuda de Custo (...) 10.000.000,00 1.1.14 - Salário-família (...) 7.000.000,00 1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinários(...) 30.000.000,00 1 1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço (...) 25.000.000,00 1.1.29 - Diversos(...) 15.000.000,00 Consignação Verba 1.3.00 - Material de Consumo e Transformação Subconsignação 1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes (...) 3.000.000,00 1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos(...) 2.000.000,00 1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho (...) 7.500.000,00 Consignação Verba 1.5.00 - Serviços de Terceiros Subconsignação: 1.5.04 - Iluminação, fôrça-Motriz e gás(...) 2.500.000,00 1.5.11 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas porte-postal, assinaturas de caixas postais (...) 2.500.000,00 Consignação Verba 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignação 1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências Diversos (...) 25.000.000.90 Verba 4.0.00 - Investimentos Consignação 4.2.00 - Equipamentos e Instalações Subconsignação 4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos(...) 11.500.000,00

TOTAL (...) 329.000.000,00

Art. 3º

O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961