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Artigo 2º da Lei nº 3.991 de 5 de dezembro de 1961

Abre ao Senado Federal, crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 ao Orçamento vigente.

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Art. 2º

O crédito suplementar, aberto no artigo 1º, obedecerá à seguinte discriminação: