“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei4.595 de 31/12/1964
Lei da Reforma Bancária
H. CASTELO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Daniel Farraco Roberto de Oliveira Campos...
- conselho monetário nacional
- instituições financeiras
- banco centrai
- Lei6.528 de 11/05/1978
Art. 1º - O Poder Executivo, através do Ministério do Interior, estabelecerá as condições de operação dos serviços públicos de saneamento básico integrados ao Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANASA.
- Lei10.206 de 23/03/2001
Art. 1º, §1º, II, a - de valor correspondente à diferença apurada entre o custo de captação para o Agente Financeiro e o custo dos financiamentos contratados com o beneficiário;...
- Lei9.610 de 19/02/1998
Lei de Direitos Autorais
Art. 98-a, II, k - plano de cargos e salários, incluindo valor das remunerações dos dirigentes, gratificações, bonificações e outras modalidades de remuneração e premiação, com valores atualizados; (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)...
- Lei4.440 de 27/10/1964
Art. 8º, §2º - A qualquer alteração das idades ou das porcentagens referidas nos incisos I, II e III dêste artigo, deverá corresponder proporcionalmente as das outras, a fim de que seja assegurado o equilíbrio do sistema de custeio.
- Lei13.019 de 31/07/2014
Art. 42, XIX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;...
- Lei5.947 de 29/11/1973
Art. 3º - Poderá o Tribunal de Contas da União, na implantação do novo plano de classificação de cargos, transformar, em cargos em comissão, funções gratificadas e encargos de gabinete a que sejam inerentes atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
- Lei3.934 de 07/08/1961
Art. 2º - A direção da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, Estado de Minas Gerais, deverá remeter ao Ministério da Saúde o plano de aplicação e os comprovantes devidamente autenticados das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial.