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Lei 3.934 de 7 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde, para auxílio à construção do Hospital São Domingos da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O auxílio de que trata este artigo será entregue à Diretoria da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, para os fins previstos nesta lei.
Art. 2º
A direção da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, Estado de Minas Gerais, deverá remeter ao Ministério da Saúde o plano de aplicação e os comprovantes devidamente autenticados das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial.
Art. 3º
Após o pronunciamento ao Ministério sôbre a prestação de contas a que se refere o artigo anterior, submetê-lo-á à apreciação definitiva do Tribunal de Contas.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS Hamilton Prisco Paraíso Cattete Pinheiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1961