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Artigo 1º da Lei nº 3.934 de 7 de Agosto de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do Hospital São Domingos, da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Saúde, para auxílio à construção do Hospital São Domingos da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

O auxílio de que trata este artigo será entregue à Diretoria da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, para os fins previstos nesta lei.