“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei3.860 de 24/12/1960
Art. 7, Parágrafo Único - Verificando-se no fim de qualquer exercício que as dotações consignadas para a execução do Plano e custeio dos serviços nêles compreendidos foram inferiores a 1,5% das Rendas Tributárias efetivamente arrecadadas, será a diferença suprida por crédito especial, cuja aplicação se restringirá às obras do Plano.
- Lei14.817 de 16/01/2024
Art. 4, Parágrafo Único - Os critérios utilizados para estabelecer a organização dos planos de carreira devem assegurar:...
- Lei5.539 de 27/11/1968
Art. 13, §1° - Os professôres contratados terão os mesmos direitos e deveres que os ocupantes de cargo de carreira do magistério, no plano didático, no científico e no administrativo.
- Lei5.920 de 19/09/1973
Art. 10 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, para aprovação, mediante decreto.
- Lei13.475 de 28/08/2017
Art. 72 - É de responsabilidade do empregador o custeio do certificado médico e de habilitação técnica de seus tripulantes, sendo responsabilidade do tripulante manter em dia seu certificado médico, como estabelecido na legislação em vigor.
- Lei5.282 de 28/04/1967
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), correspondente à diferença entre a percentagem de 1,5% (um e meio por cento) das rendas tributárias efetivamente arrecadadas e as dotações orçamentárias consignadas para a execução do plano do Carvão Nacional e custeio dos serviços nêle compreendidos, nos têrmos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960 , sendo NCr$ 4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e...
- Lei11.641 de 11/01/2008
Art. 12, Parágrafo Único - Aplicam-se aos cargos criados no caput deste artigo as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , bem como o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Lei3.995 de 14/12/1961
Art. 3, §1° - No encerramento do exercício financeiro a SUDENE remeterá as duas casas do Congresso Nacional e ao Ministério da Fazenda extrato de suas contas bancárias, com a discrição dos saldos dos recursos destinados ao custeio de cada obra ou serviço.