Art. 2 - O imóvel a que se refere o art.1º desta lei destina-se à implantação, pelo donatário, de projetos integrantes do planode Ação do Governo do Estado de Goiás.
Art. 11, c - remetter à Directoria Geral da Contabilidade Publica o plano do orçamento da receita, formulado de accôrdo com a lettra b), para a definitiva organização da proposta do orçamento da Republica;...
Art. 2, §2° - Caberá à entidade financiadora providenciar, sem repasse de custo ao pretendente, quaisquer documentos adicionais que julgar necessários à aprovação da operação.
Art. 8, III - elaborar e encaminhar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para os Juízes Federais.
Art. 1, II - dos Engenheiros Agrônomos e Grupo Dacta, pertencentes ao Planode Classificação de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 ;...