Medida Provisória1.010 de 25/11/2020Art. 3 - A Lei nº 10.438, de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) XIV - prover recursos para o custeio da isenção de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020. (...) § 1º-G Fica a União autorizada a destinar recursos para a CDE, limitados a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para o custeio da isenção de que trata o inciso XIV do caput . (...)" (NR)...