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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei4.645 de 31/05/1965

    Art. 1 - Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas de qualquer natureza com a complementação da instalação e aparelhamento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive pagamentos de aluguéis concernentes a exercícios anteriores.

  • Lei9.640 de 25/05/1998

    Art. 3 - Nas universidades e nos estabelecimentos isolados de ensino superior, mantidos pela União, o servidor público designado Reitor ou Vice-Reitor, Diretor ou Vice-Diretor, pro tempore, cujo exercício das atribuições implicar deslocamento de sede, poderá ter custeio de sua estada a partir da posse, na forma de regulamento a ser aprovado pelo Poder Executivo.

  • Lei5.809 de 10/10/1972

    Art. 22 - Ajuda de Custo de Exterior é a indenização paga adiantadamente ao servidor para custeio das despesas de viagem, de mudança e da nova instalação.

  • Lei9.442 de 14/03/1997

    Art. 7, Parágrafo Único - O Auxílio-Funeral será ressarcido pelo órgão responsável pelo pagamento da Pensão Especial à pessoa que houver custeado o funeral do ex-Combatente, mediante requerimento.

  • Lei8.543 de 23/12/1992

    Art. 1 - Todos os alimentos industrializados que contenham glúten, como trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados, deverão conter, obrigatoriamente, advertência indicando essa composição.

  • Lei8.987 de 13/02/1995

    Lei das Concessões

    Art. 44 - As concessionárias que tiverem obras que se encontrem atrasadas, na data da publicação desta Lei, apresentarão ao poder concedente, dentro de cento e oitenta dias, plano efetivo de conclusão das obras. (Vide Lei nº 9.074, de 1995)...

    • concessão
    • permissão
    • serviço público
  • Lei9.637 de 15/05/1998

    Art. 4, VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;...

    • Lei12.767 de 27/12/2012

      Art. 14, §1° - Os acionistas da concessionária sob intervenção serão intimados do indeferimento do plano de recuperação para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar pedido de reconsideração à Aneel.