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Lei 10.598 de 11 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000 , passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º
Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000 , o programa constante do Anexo I a esta Lei, por desmembramento do Programa 0221 - Qualidade e Fomento ao Transporte Aquaviário.
Art. 3º
Ficam alteradas as denominações e objetivos dos programas constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Almeida Maciel Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002