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Artigo 2º da Lei nº 10.598 de 11 de dezembro de 2002

Altera programas do Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.

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Art. 2º

Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000 , o programa constante do Anexo I a esta Lei, por desmembramento do Programa 0221 - Qualidade e Fomento ao Transporte Aquaviário.

Art. 2º da Lei 10.598 /2002