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Lei nº 11.016 de 21 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º

Ficam alterados os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

Anexo

Texto

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Lei nº 11.016 de 21 de dezembro de 2004