Artigo 2º da Lei nº 11.016 de 21 de dezembro de 2004
Altera os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alterados os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.