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Artigo 2º da Lei nº 11.016 de 21 de dezembro de 2004

Altera os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

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Art. 2º

Ficam alterados os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.016 /2004