Artigo 3º da Lei nº 11.016 de 21 de dezembro de 2004
Altera os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.