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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Medida Provisória98 de 24/10/1989

    Art. 1 - Fica prorrogada a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação (I Planin), até a aprovação do II Plano Nacional de Informática e Automação (II Planin).

  • Medida Provisória139 de 21/11/2003

    Art. 4 - O PAED será custeado por:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1469-30 de 28 de Abril de 1998

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empréstimo de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com recursos e risco do Fundo da Marinha Mercante - FMM, destinado exclusivamente ao custeio das respectivas despesas administrativas, exceto pessoal, nelas incluídas as destinadas ao custeio de reparo e manutenção de embarcações próprias.

  • Medida Provisória29 de 07/02/2002

    Art. 2, §2° - A ANEEL regulamentará a forma de custeio administrativo e operacional do MAE, que poderá incluir contribuições de seus membros, emolumentos cobrados sobre as transações realizadas e encargos.

  • Medida Provisória199 de 15/07/2004

    Art. 3, II - regidos pelo Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou por planos correlatos, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na data de publicação desta Medida Provisória, ou com processo de redistribuição para o INSS formalizado até 20 de maio de 2004; ou...

  • Medida Provisória1.107 de 17/03/2022

    Art. 4, §5°, VI - a instituição de taxas de concessão de garantia e a sua forma de custeio; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada...

  • Medida Provisória21 de 08/01/2002

    Art. 1, §3° - O Auxílio-Aluno, de natureza jurídica indenizatória, não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde.

  • Medida Provisória446 de 09/03/1994

    Art. 8, Parágrafo Único - Recebida a denúncia nos termos deste artigo, o INSS incluirá a empresa denunciada no seu Plano de Fiscalização.