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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei5.173 de 27/10/1966

    Art. 6º, §2º - Os recursos destinados à realização do Plano não excluem nem substituem a atribuição de dotações próprias aos órgãos da administração, centralizada e descentralizada para execução de seus programas específicos, em especial, despesa de custeio.

  • Lei8.074 de 31/07/1990

    Art. 14, Parágrafo Único - As entidades fechadas de previdência privada ajustarão os seus atos constitutivos e planos de custeio e benefícios, em decorrência do disposto nos incisos deste artigo.

  • Lei15.153 de 26/06/2025

    Art. 2º, §11 - (VETADO)." (NR) "Art. 320 A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda. (...) § 4º O custeio do processo de habilitação de condutores a que se refere o caput deste artigo contemplará as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de co...

  • Lei6.255 de 22/10/1975

    Art. 4º - Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades: FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA PROGRAMA 29 - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA Subprograma 170 Defesa contra Sinistros CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal(...) 3.400.000 PROGRAMA 30 - POLICIAMENTO CIVIL Subprograma 174 - Operações Policiais Civis SEP 2.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública(...) 6.000.000 PROGRAMA 31 - POLICIAMENTO MILITAR Subprograma 177 - Operações Policiais Militares PM 2.026 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrit...

  • Lei2.175 de 18/01/1954

    ajuda de custo para Arnaldo Stark (...)18.240,00...

  • Lei12.229 de 13/04/2010

    Art. 2º, II - qualquer atividade em desacordo com o plano de manejo da unidade;...

  • Lei7.869 de 07/11/1989

    Art. 4º - A taxa de juros na aplicação dos recursos originários desta Lei não poderá ser superior a 12% (doze por cento) a.a. nos empréstimos a mini e pequenos produtores, bem como na parcela do limite de financiamento do Valor Base de Custeio.

  • Lei4.937 de 18/03/1966

    Art. 8º - Em caso de morte do contribuinte ou pensionista contribuinte, o I.P.C. concederá o auxílio funeral correspondente a 1 (um) mês de subsídio fixo, vencimentos-base ou proventos, pago à pessoa que houver custeado as despesas dos funerais, desde que qualquer entidade pública não haja custeado tais despesas ou dado idêntico auxílio.