JurisHand AI Logo

Lei nº 6.255 de 22 de Outubro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$ 476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974 , conforme a seguinte especificação:

I

Secretaria do Governo 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência(...) 54.433.245

II

Secretaria de Finanças 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Diversões Inversões Financeiras(...) 7.213.000

III

Secretaria de Viação e Obras 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 35.081.000 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS - Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB(...) 80.000.000

IV

Região Administrativa II - Gama 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 11.200.000

V

Região Administrativa III - Taguatinga(...) 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 49.900.000

VI

Região Administrativa V - Sobradinho(...) 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 8.900.000

VII

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.2 - Pessoal Militar. 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 2.100.000 02 - Despesas Variáveis(...) 1.300.000

VIII

Polícia Militar do Distrito Federal 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.2 - Pessoal Militar 01 Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 12.000.000 02 Despesas Variáveis(...) 8.000.000

IX

Secretaria de Segurança Pública 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 5.900.000 02 - Despesas Variáveis(...) 100.000

X

Secretaria de Educação e Cultura 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público - Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal(...) 157.600.000 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 12.419.000

XI

Secretaria de Saúde
Cr$1,00
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal
01 - Pessoal(...) 30.000.000

Art. 2º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

Parágrafo único

A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei.

Art. 3º

Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na forma abaixo especificada:

I

- Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974 28.488.245

II

- Excesso de Arrecadação(...) 420.158.000

III

- Operação de Crédito(...) 27.500.000

Art. 4º

Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades:
FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA 29 - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA
Subprograma 170 Defesa contra Sinistros
CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal(...) 3.400.000
PROGRAMA 30 - POLICIAMENTO CIVIL
Subprograma 174 - Operações Policiais Civis
SEP 2.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública(...) 6.000.000
PROGRAMA 31 - POLICIAMENTO MILITAR
Subprograma 177 - Operações Policiais Militares
PM 2.026 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal(...) 20.000.000.
FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROGRAMA 08 - GESTÃO FINANCEIRA
Subprograma 021 - Administração Geral
SEF 1.008 - Financiamento a Programas de Desenvolvimento(...) 7.213.000
FUNÇÃO 08 EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
Subprograma 188 - Ensino Regular
FEDF 2.060 - Manutenção do Ensino de 1º grau (...) 147.600.000
SEC 1.020 - Ampliação, Melhoramentos e Equipamento da Rede de Ensino de 1º Grau(...) 12.419.000
PROGRAMA 43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU
Subprograma 198 - Formação para o Setor Terciário
FEDF 2.053 - Manutenção do Ensino do 2º Grau(...) 10.000.000
FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA 58 - URBANISMO
Subprograma 323 - Planejamento Urbano
RA 1.005 - Urbanização na Região Administrativa do Gama(...) 11.200.000
RA 1.006 - Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga(...) 49.900.000
RA 1.009 - Urbanização na Região Administrativa de Sobradinho(...) 8.900.000
SVO 1.042 - Urbanização do Plano Piloto e Setores(...) 35.081.000
FUNÇÃO 14 - SAÚDE E SANEAMENTO
PROGRAMA 75 - SAÚDE
Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral
FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares(...) 30.000.000
PROGRAMA 76 - SANEAMENTO
Subprograma 447 - Abastecimento d’água
CAESB 1.049 Sistema Rio Descoberto(...) 80.000.000
FUNÇÃO 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subprograma 999 - Reserva de Contingência
SEG 2.999 - Reserva de Contingência(...) 54.433.245

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1975