Art. 1º - Esta Lei altera os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a elaboração do Planode Mobilidade Urbana e para sua compatibilização com o Plano diretor municipal.
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao planode levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.
Art. 9º - A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e planode cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
Art. 1º, II - 5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Planode Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei;...
Art. 3º - O emprêgo da importância do crédito previsto nesta lei dependerá de prévia aprovação, pelo Conselho de Ministros, do respectivo planode aplicação.