Lei nº 12.156 de 23 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às instituições federais de ensino superior, os seguintes cargos e funções:
5.000 (cinco mil) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo desta Lei;
A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.
O Ministério da Educação fará a distribuição dos cargos e funções de que trata este artigo entre as instituições federais de ensino superior.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009