Artigo 2º da Lei nº 12.156 de 23 de dezembro de 2009
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.
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