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Artigo 2º da Lei nº 12.156 de 23 de dezembro de 2009

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.156 /2009