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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei7.196 de 11/06/1984

    Art. 1 - Fica o Banco Nacional da Habitação autorizado a instituir o Plano Nacional de Moradia - PLAMO, mediante a adoção do regime transitório de aluguel, como forma de atender as necessidades das famílias com renda equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos, sem condições para a aquisição imediata de uma habitação completa.

  • Lei4.792 de 20/10/1965

    Art. 2 - Os recursos previstos nesta lei serão providos com a anulação da importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), da dotação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.02 - Valorização Econômica da Amazônia; 1) para ser discriminada de acôrdo com o Plano Qüinqüenal ou com o Programa de Emergência (Constituição Federal, art. 199 , parágrafo único; Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, arts. 10, 13 e 19) , do Orçamento de 1965, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, Lei nº 4.539, <...

  • Lei4.018 de 16/12/1961

    Art. 1 - A taxa de custeio a que se refere a letra "a" do art. 8º da Lei número 3.137, de 13 de maio de 1957 , passa a ser de 5% (cinco por centro) sôbre a média dos preços, fixados nas duas zonas salineiras, definidas no art. 21 da referida lei.

  • Lei4.455 de 06/11/1964

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial Cr$ 797.904.300,00 (setecentos e noventa e sete milhões, novecentos e quatro mil e trezentos cruzeiros) para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados a cargo dos órgãos integrantes da mencionada Secretaria de Estado.

  • Lei3.482 de 07/12/1958

    Art. 1 - É aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) à, Subconsignação 1.1.23 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Consignação 1.1.00 Pessoal Civil, Verba, 1.0.00 Custeio, 2.01 Câmara dos Deputados Anexo 2 Poder Legislativo, da Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 .

  • Lei7.990 de 28/12/1989

    Art. 8, §1°, II - ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. (Incluído pela Lei nº 12.858, de 2013)...

  • Lei2.754 de 16/04/1956

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil, entre 19 de julho a 3 de agôsto de 1952, à XV Olimpíada em Helsinki.

  • Lei1.229 de 13/11/1950

    Art. 22 - Os saldos da conta corrente das carreiras do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, empregar-se-ão no custeio das promoções em geral e das nomeações dos candidatos habilitados em concurso, vedadas as nomeações de interinos a conta dêsses saldos.