Lei nº 2.754 de 16 de Abril de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.000.000,00, destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil à XV Olimpíada em Helsinki.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil, entre 19 de julho a 3 de agôsto de 1952, à XV Olimpíada em Helsinki.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Clovis Salgado José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1956