Artigo 1º da Lei nº 2.754 de 16 de Abril de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.000.000,00, destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil à XV Olimpíada em Helsinki.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil, entre 19 de julho a 3 de agôsto de 1952, à XV Olimpíada em Helsinki.