“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei5.633 de 02/12/1970
Art. 2º, b - a de Cachoeiro do Itapemerim, aos Municípios de Itapemirim, Presidente Kennedy, Muqui, Alegre, Castelo e Jerônimo Monteiro.
- Lei12.846 de 01/08/2013
Responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração
Art. 5º, II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;...
- ética corporativa
- corrupção empresarial
- responsabilidade legal
- Lei12.279 de 30/06/2010
Art. 1º, I - do Plano de Carreiras de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 :...
- Lei5.122 de 28/09/1966
Art. 10 - O financiamento do custeio das safras de borracha de produção extrativista, bem como a manutenção dos respectivos estoques reguladores, e a compra de borracha, quando fôr o caso, serão efetuados sob responsabilidade da União, com os recursos e segundo a forma definida na legislação específica sôbre a matéria, ora em vigor, e as alterações que nela vierem a ser introduzidas.
- Lei4.766 de 30/08/1965
Art. 1º - A Prefeitura do Distrito Federal, respeitado o Plano Pilôto da Cidade de Brasília, elaborará, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das referentes áreas que constituem o Distrito Federal.
- Lei1.417 de 28/08/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 133,806,00 (cento e trinta e três mil oitocentos e seis cruzeiros), para atender as custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamaratí.
- Lei10.437 de 25/04/2002
Art. 5º, I - operações de consolidação e reescalonamento de dívidas de cafeicultores e suas cooperativas, realizadas no exercício de 1997, e operações de custeio e colheita da safra 1997/1998, a que se refere o art. 8ºA da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995;...
- Lei8.928 de 10/08/1994
Art. 1º, Parágrafo Único, VII - custeio de programas nas áreas de ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República, até o limite dos recursos arrecadados mediante a colocação de Notas do Tesouro Nacional Série P-NTN-P.