Lei nº 1.417 de 28 de Agosto de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito especial, para custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamaratí.
O Presidente da República: Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 133,806,00 (cento e trinta e três mil oitocentos e seis cruzeiros), para atender as custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamaratí.
Getulio Vargas. João Neves da Fontoura. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1951