Artigo 1º da Lei nº 1.417 de 28 de Agosto de 1951
Autoriza a abertura de crédito especial, para custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamaratí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 133,806,00 (cento e trinta e três mil oitocentos e seis cruzeiros), para atender as custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamaratí.