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Artigo 1º da Lei nº 1.417 de 28 de Agosto de 1951

Autoriza a abertura de crédito especial, para custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamaratí.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 133,806,00 (cento e trinta e três mil oitocentos e seis cruzeiros), para atender as custeio de despesas com ampliação e consolidação de obras realizadas no Palácio Itamaratí.