“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei4.709 de 28/06/1965
Art. 17 - Concluído o programa e certificada a erradicação da malária, de acôrdo com as normas internacionais adotadas, o pessoal, materiais e equipamentos, pertencentes a Campanha de Erradicação da Malária, serão aproveitados por outros órgãos integrantes do Ministério da Saúde, mediante plano aprovado pelo Ministro de Estado.
- Lei830 de 23/09/1949
Art. 67, XIII - custeio e execução da lei do serviço militar;...
- Lei5.862 de 12/12/1972
Art. 5º, §2º, II - aprovação do Plano de absorção gradativa de encargos;...
- Lei2.732 de 17/02/1956
Art. 3º - Para atender às despesas resultantes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no exercício em curso, como refôrço de verba, o crédito suplementar de Cr$155.520,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros) assim discriminados: 14 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar. Subconsignações: Cr$ 1.2.01 - Vencimentos de Oficiais (...) 64.800,00 1.2.04 - Gratificações Militares (...) 12.960,00 77.760,00 18 - Polícia Militar do Distrito Federal...
- Lei4.435 de 20/10/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 405.400.000,00 (quatrocentos e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao refôrço das seguintes dotações orçamentárias vigentes (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963): Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil - Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas - Itens 01 - Vencimentos - 5.02 - Tribunal Federal de Recursos Cr$ 323.700.000,00 - 11 - Gratificação Adicional por tempo de serviço - 5.02 - Tribunal ...
- Lei9.783 de 28/01/1999
Art. 5º - A União, as autarquias e as fundações públicas federais contribuirão para o custeio do regime próprio de previdência social dos seus servidores públicos, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 .
- Lei10.741 de 01/10/2003
Estatuto do Idoso
Art. 48, Parágrafo Único, II - apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;...
- Lei14.822 de 22/01/2024
Art. 4º, §1º, II, c - contribuição da União e de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais;...