“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei11.335 de 25/07/2006
Art. 1º - O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma desta Lei.
- Lei7.762 de 27/04/1989
Art. 1º - Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
- Lei12.378 de 31/12/2010
Art. 2º, Parágrafo Único, V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;...
- Lei2.653 de 24/11/1955
Art. 5º, a - tecidos De algodão: Para os tecidos De custo nas fábricas até Cr$10,00 o metro - Isento. De custo De mais De Cr$10,00 até Cr$20,00 - sem adicional. De custo De mais De Cr$20,00 até Cr$40,00 - Adicional De 20%. De custo De mais De Cr$40,00 até Cr$50,00 - Adicional De 30%. De custo De mais De Cr$50,00 até Cr$100.00 - Adicional De 40%. De custo De mais De Cr$100,00 - Adicional De 50%.
- Lei6.507 de 19/12/1977
Art. 7º - Os serviços de inspeção e fiscalização, de que trata a presente Lei, serão remunerados pelo regime de preços públicos, cabendo ao Ministro de Estado da Agricultura fixar os valores de custeio. (Vide Decreto-lei nº 1.899, de 1981)...
- Lei6.195 de 19/12/1974
Art. 5º - O custeio dos benefícios do FUNRURAL, por acidente do trabalho, na forma desta lei, será atendido por uma contribuição adicional de 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o valor comercial dos produtos agropecuários em sua primeira comercialização.
- Lei8.630 de 25/02/1993
Lei de Modernização dos Portos
Art. 19, IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;...
- Lei12.852 de 05/08/2013
Estatuto da Juventude
Art. 42, II - elaborar os respectivos planos estaduais de juventude, em conformidade com o Plano Nacional, com a participação da sociedade, em especial da juventude;...