“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei13.173 de 21/10/2015
Art. 2º, §1º - É vedado o uso dos recursos previstos no § 1º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , no custeio dos procedimentos de que trata o art. 1º desta Lei.
- Lei10.840 de 11/02/2004
Art. 4º, §2º - Poderão ser destinados ao custeio do PEHP, na forma da lei orçamentária anual, recursos disponíveis no Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, criado pela Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974.
- Lei3.000 de 11/12/1956
Art. 3º, c - para estudos e projetos de obras do plano de administração.
- Lei4.000 de 15/12/1961
Seção - DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1.0.00 - Custeio Rubrica da Despesa Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Fixo Cr$ Variável Cr$ 1.1.01 - Vencimentos(...) 155.000.000 1.1.02 - Subsídios e Representações(...) 250.000.000 250.000.000 1.1.05 - Salários de Contratados(...) 170.000 1.1.09 - Ajuda de Custo (...) 32.000.000 1.1.10 - Diárias (...) 100.000.000 1.1.14 - Salário-Família(...) 7.000.000 1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1) Secretaria(...) 60.000.000 2) Diretoria de Orçamento(...) 6.000.000 1.1.20 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde (....
- Lei14.628 de 20/07/2023
Art. 21, V - plano de fiscalização do Programa, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e as metas para fiscalizar e coibir possíveis irregularidades e para a adoção de providências tempestivas com vistas a saná-las;...
- Lei4.501 de 26/11/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber: 29 - Divisão do Impôsto de Renda. 1.0.00 - Pessoal Civil 1.1.00 - Custeio. 1.1.04 - Diárias - Cr$ 30.000.000,00. 1.5.00 - Serviços de terceiros. 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$ 6.000.000,00.
- Lei8.029 de 12/04/1990
Art. 11, §1º, d - cinco por cento serão utilizados para o atendimento das despesas de custeio dos serviços de apoio às micro e pequenas empresas de que trata o parágrafo único do art. 9º. (Incluído pela Lei nº 8.154, de 1990)...
- Lei12.808 de 08/05/2013
Capítulo 9 - DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO...