Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei14.526 de 09/01/2023

    Art. 2º - Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio do Senado Federal da lei orçamentária.

  • Lei8.147 de 28/12/1990

    Art. 1º, §1º - Os recursos de que trata a presente lei serão exclusivamente aplicados para custeio das despesas relativas às seções II, III e IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal.

  • Lei10.429 de 24/04/2002

    Art. 1º, §3º - O Auxílio-Aluno, de natureza jurídica indenizatória, não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde.

  • Lei13.302 de 27/06/2016

    Art. 4º - Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.

  • Lei7.712 de 22/12/1988

    Art. 6º - O produto da arrecadação somente poderá ser aplicado no custeio de despesas com a execução dos serviços de que trata o art. 3º supra, previstos nos orçamentos anuais ou em créditos adicionais.

  • Lei8.205 de 08/07/1991

    Art. 2º - O montante das quitações e dos pagamentos a que se refere esta lei será destinado ao financiamento das atividades de custeio e investimento agrícola, observadas as diretrizes da Política de Crédito Rural.

  • Lei12.779 de 28/12/2012

    Art. 2º - Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.

  • Lei10.604 de 17/12/2002

    Art. 5º, §3º - O montante associado de no mínimo sessenta e no máximo oitenta por cento do adicional de dividendos referido no § 1º será utilizado no custeio da subvenção a que se refere este artigo.