Lei nº 12.779 de 28 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, ficam reajustadas em 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento).

Parágrafo único

O reajuste a que se refere o caput será concedido em 3 (três) parcelas anuais, da seguinte forma:

I

5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013;

II

5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2013; e

III

5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º

Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012