Art. 1, Parágrafo Único - Para custeio de suas atividades, contará o Serviço com os seguintes recursos:...
Art. 3, §4° - Para a seleção dos empreendimentos de que trata o § 1º, a rentabilidade estimada dos recursos aplicados pelos acionistas nas sociedades de propósito específico constituídas deve atender, no mínimo, ao custo de capital próprio estabelecido pelos acionistas controladores das concessionárias geradoras de serviço público de que trata o § 3º, referenciada nos planos de negócio associados.
Art. 1 - O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma desta Lei.
Art. 1 - Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
Art. 6, §2° - Os créditos do exercício de 1958, destinados ao custeio das atividades do Instituto Joaquim Nabuco, e o saldo orçamentário de idênticos recursos do exercício de 1957, serão postos à sua disposição pela forma prevista no parágrafo anterior.
Art. 2, §6° - Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para:...
Art. 1, I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)...
Estatuto da Juventude
Art. 42, II - elaborar os respectivos planos estaduais de juventude, em conformidade com o Plano Nacional, com a participação da sociedade, em especial da juventude;...