“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei10.433 de 24/04/2002
Art. 2º, §2º - A ANEEL regulamentará a forma de custeio administrativo e operacional do MAE, que poderá incluir contribuições de seus membros, emolumentos cobrados sobre as transações realizadas e encargos.
- Lei10.870 de 19/05/2004
Art. 3º, §3º - As receitas obtidas com a Taxa de Avaliação in loco serão aplicadas, na forma disposta em regulamento, exclusivamente no custeio das despesas com as comissões de avaliação.
- Lei4.949 de 13/04/1966
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 390.560.436 (trezentos e noventa milhões, quinhentos e sessenta mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), consoante a discriminação abaixo: 3.00.00 - Poder Judiciário 3.02.00 - Tribunal Federal de Recursos 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.1.0.0 - Despesas de custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil - F - Cr$ 289.741.980 - V - Cr$ 10.478.456 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.1.0.0 - Despesas de custeio 3.1.2.0 - Material de consumo -...
- Lei8.688 de 21/07/1993
Art. 2º, §2º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta lei, projeto de lei dispondo sobre o Plano de Seguridade Social do servidor, sua gestão e seu custeio, e fixando as alíquotas a serem observadas a partir de 1º de julho de 1994.
- Lei5.615 de 13/10/1970
Art. 10, Parágrafo Único - O não recebimento, pelo SERPRO, dos recursos destinados aos custeio dos serviços que realizar, desobrigará a Emprêsa de prosseguir na execução das tarefas convencionadas ou ajustadas.
- Lei14.000 de 19/05/2020
Art. 1º - O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 (...) § 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade Urbana os Municípios: I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; II - integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes; III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilida...
- Lei7.484 de 06/06/1986
JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco...
- Lei4.983 de 18/05/1966
H. CASTELO BRANCO Mem de Sá...