Art. 4º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 4º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 4º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 2º - Caberá ao Grupo Técnico subsidiar a elaboração de plano de ação do governo brasileiro para o alcance das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e monitorar o progresso do Brasil em relação às referidas Metas e Objetivos, por meio de levantamento de dados e informações pertinentes junto aos órgãos setoriais nos três níveis de governo, compreendendo as seguintes atividades:...
Art. 1º - o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a se realizar de 17 a 19 de junho de 2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de propor diretrizes para fundamentação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º - Os eucaliptais existentes no perímetro da Reserva Biológica União deverão ser cortados, de acordo com plano a ser preparado pelo IBAMA, e a madeira utilizada para atividades da Reserva ou de outras unidades de conservação federais, ou vendida, na forma determinada pela legislação, devendo os recursos arrecadados ser aplicados na implantação da própria Reserva, principalmente na regeneração e recomposição da vegetação original.
Art. 3º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.
Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.