Decreto Não Numeradode 07 de Fevereiro de 2000O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Considerando que a passagem do ano de 1999 transcorreu com a normalidade indispensável, em decorrência do Plano Nacional de Contingência elaborado pelo Governo federal; Considerando que as possíveis dificuldades que poderiam advir do "bug do Ano 2000" convenientemente superadas pela Administração Pública Federal, encontrando-se em pleno funcionamento os processos e serviços da máquina administrativa; Considerando, por conseguinte, que não mais se justifica a manutenção das restrições objeto do Decreto ...