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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.565 de 05/09/1939

    Art. 8 - No orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 1940 será incluída a verba necessária para ocorrer às ajudas de custo dos Delegados a que se refere a presente lei, devendo a concessão do auxílio de viagem e estada no estrangeiro obedecer a normas idênticas às aplicadas aos funcionários do Quadro único do Ministério das Relações Exteriores.

  • Decreto-Lei7.961 de 18/09/1945

    Art. 22, §3° - O Conselho Nacional do Serviço Social, para a instrução dos processos de isenção total ou redução, deverá solicitar ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio as informações relativas às condições de custo da vida e de salários locais, comunicando-lhe, para fins de estatística e registro, tôdas as decisões tomadas quanto à aplicação das medidas previstas neste artigo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.573, de 1948...

  • Decreto-Lei494 de 10/03/1969

    Art. 17 - As alienações e aquisições de propriedades rurais feitas em desacôrdo com as normas dêste Decreto-lei, assim como as que se fizerem a estrangeiros no exterior, são nulas de pleno direito, sujeitando-se os Tabeliães e Oficiais, que lavrarem ou transcreverem os atos respectivos, as penas do crime definido no art. 319 do Código Penal, além da perda do cargo.

  • Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993

    Art. 31 - São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramos da engenharia ou a arquitetura, inclusive a elaboração da obras respectivas, quanto firmadas por entidade pública ou particular com pessoa física não hablitada legalmente a exercer no país a profissão de engenheiro ou de arquiteto, ou com pessoa jurídica não habilitada legalmente a executar serviço de engenharia ou de arquitetura.

    • Decreto-Lei61 de 21/11/1966

      Art. 12, §2° - Para a entrega das cotas referentes ao terceiro trimestre será exigida, além do cumprimento das obrigações a que se refere êste artigo, a apresentação de pormenorizado relatório das atividades dos órgãos rodoviários no exercício anterior, acompanhado do demonstrativo da execução do orçamento e do plano de aplicação das cotas do Fundo Rodoviário Nacional no referido exercício. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 343, de 1967)...

    • Decreto-Lei2.040 de 30/06/1983

      Art. 3 - A cessão, no prazo de cinco anos contado da integralização, das ações ou quotas de capital subscritas e integralizadas na forma do § 2º do artigo 2º, bem como as recebidas sem custo para o titular, em decorrência da subscrição, implicará a inclusão do valor correspondente ao negócio na cédula H da declaração de rendimentos relativa ao ano-base em que ocorrer a cessão.

    • Decreto-Lei1.578 de 11/10/1977

      Imposto de exportação

      Art. 2, §3° - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção, acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos, mais impostos e contribuições. (Incluído pela Lei nº 9.716, de 1998)...

      • Decreto-Lei5.343 de 25/03/1943

        Art. 1 - A partir do ano escolar do 1943, só poderão expedir diplomas, válidos para o efeito de registo na Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos, os estabelecimentos federais de ensino que adotarem o plano de ensino do decreto‑lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939 , e os estabelecimentos de ensino reconhecidos na forma do mesmo decreto‑lei e dos decretos‑leis n. 421, de 11 de maio do 1938 , e n. 2.076, de 8 do março do 1940 .