“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.849 de 06/01/1981
Art. 1º - O artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, modificados pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º - Serão computadas como componentes do custo do serviço as seguintes quotas: I - quota anual de reversão, calculada pela aplicação do percentual de até 4% (quatro por cento) sobre o valor do investimento definido no § 1º deste artigo; Il - quota anual de garantia, a ser estabelecida tendo por base a diferença positiva se houver, entre a remuneração do concessionário e a remuneraç...
- Decreto-Lei318 de 14/03/1967
Art. 1º - Considere-se o preâmbulo do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , com a seguinte redação: "O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e CONSIDERANDO, que da experiência de vinte e sete anos de aplicação do atual Código de Minas foram colhidos ensinamentos qual impende aproveitar; CONSIDERANDO que a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial, introduziram alterações profundas na utilização das substâncias minerais; CONSIDERA...
- Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977
Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver t...
- Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986
Art. 1º, III - Cz$ 13.344.996.400,00 (treze bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações dos seguinte programas de trabalho: Cz$1,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 100.000.000 0101 - Câmara dos Deputados 100.000.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 59.000.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede e dos Anexos 40.000.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 1.000.000 0200 - SENADO FEDERAL 31.606.000 0201 - Senado Federal 15.000.000 0201.01010014.030 - Ação Legislativa 9.00.000 0201.01010214.430 - Servidores Postais e de Telecomunica...
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos aliment...
- Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015
Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro inicia-se no marco P-1, situado no limite com Luiz Augusto Meira Ferraz, definido pela coordenada geográfica de latitude 15º14'08,37548" Sul e longitude 41º06'08,84038" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.314.513,7300m Norte e 274.174,9700m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, seguindo com distância de 228,695m e azimute plano de 101º18'07" chega-se ao marco P-2, deste confrontando neste trecho com Luiz Augusto Meira Ferraz, coordenada plana UTM 8.314.468,9100m Norte e 274.399,2300m Leste, seguindo com distância ...
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do § 1 º do art. 216, da Constituição , e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Sambaíba, com área de dois mil, quinhentos e onze hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e nove centiares, situado nos Municípios de Macaubas e Tanque Novo, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado no limite com Valdomiro Martins, definido pela coorde...
- Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 1991
Art. 1º - Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de elaborar anteprojeto de lei dispondo sobre o custeio do Plano de Seguridade Social dos servidores civis ativos e inativos da União, Autarquias e Fundações Públicas, nos termos contidos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.