“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5.030 de 04/12/1942
Art. 3, §1° - Para seu funcionamento, execução do programa de ação e para estabelecimento das normas que orientarão a Caixa de Crédito e a Policlínica de Pescadores, a C.E.P. apresentará, à indispensavel aprovação do Ministro da Agricultura, os regulamentos e planos.
- Decreto-Lei1.772 de 26/02/1980
Art. 1, II - Programas de produção para o ano de 1980, vinculados a planos de nacionalização existentes anteriormente ao Decreto-Lei nº 1.726, de 07 de dezembro de 1979 , que se enquadrem nos índices mínimos de nacionalização fixados por aquele Conselho.
- Decreto-Lei555 de 25/04/1969
Art. 1 - O art. 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivo parágrafos: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do lmpôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, a União destinará: I - 8% (oito por cento) para aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A, vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes; II - 12% (doze por cento) para aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROB...
- Decreto-Lei9.282 de 23/05/1946
O Presidente da República, considerando que dentro no plano de urbanização e conseqüentes desapropriações no Distrito Federal, não foi possível ao Poder Público concluir, em muitos caso, as desapropriações decretadas; Considerando que efetivamente tendo sido originariamente efetuado um estudo para execução do projeto a longo prazo, eis que a lei anterior de desapropriações fixava nenhum prazo de caducidade dos decretos chegou ainda a seu têrmo: Considerando que, assim, projetos cuja execução prevista demandaria um período mais longo foram aprovados por decretos que, no entanto, até hoje, por carência de...
- Decreto-Lei9.777 de 06/09/1946
Art. 1, II - financiar, na zona rural, a construção, reparação, ou melhoramento, de habitações para os trabalhadores, de arquitetura simples e de baixo custo, mas que atendam aos requisitos mínimos de higiene e confôrto, bem como suprimento de energia elétrica ;...
- Decreto-Lei3.346 de 12/06/1941
Art. 5, §1° - A escolha a que se refere este artigo recairá em brasileiro nato, maior de 25 anos, portador de carteira profissional e que esteja no pleno exercício da profissão há mais de dois (2) anos. (Redação dada pela Lei nº 6.147, de 1943)...
- Decreto-Lei9.689 de 30/08/1946
Art. 1, §4° - O disposto no item IV dêste artigo não se aplica ao militar em missão no estrangeiro por prazo inferior a 60 dias, ao qual será concedida uma ajuda de custo de até duas vêzes o vencimento mensal simples.
- Decreto-Lei1.832 de 22/12/1980
Art. 5, Parágrafo Único - O ocupante de cargo ou emprego incluído em Categoria Funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação prevista neste artigo.