“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.669 de 14/02/1979
Art. 3º - As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem, porventura percebidas por servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, são absorvidas pelo reajustamento concedido por este Decreto-lei, na mesma base percentual estabelecida no caput do artigo 1º. (Vide Decreto-lei nº 1.757, de 1980) (Vide Decreto-lei nº 1.827, de 1980)...
- Decreto-Lei1.197 de 23/12/1971
Art. 1º - Ficam incluídas no Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, as seguintes ligações: - acesso de Monte Pascoal à BR-101 (BA), com a extensão aproximada de 12 km., sob a sigla de BR-500; - acesso de Cabangu à BR-135 (MG), com a extensão aproximada de 15 km, sob a sigla de BR-499.
- Decreto-Lei1.232 de 17/07/1972
Art. 2º, §2° - No que respeita à formação de seringais de cultivo, os benefícios do Programa poderão ser estendidos a colônias agrícolas instaladas ao longo das rodovias incluídas no Plano de Integração Nacional - P.I.N., bem como a outras áreas, na região amazônica, que reúnam condições ecológicas favoráveis ao mencionado cultivo e sejam tradicionalmente produtoras de borracha.
- Decreto-Lei3.080 de 28/02/1941
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a construção exploração da usina da Companhia Siderúrgica Nacional, prevista o plano aprovado pelo decreto-lei n. 3.002, de 30 de janeiro de 1941, constitue empreendimento de excepcional influência no desenvolvimento da economia brasileira, decreta:...
- Decreto-Lei117 de 31/01/1967
Art. 2º, b - 16 (dezesseis) toneladas por conjunto de dois eixos tandem, quando fôr de 1,20m a 1,34m a distância entre os dois planos verticais paralelos que contém os centros das rodas.
- Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição, e Considerando que o Decreto-lei nº 2.283, de 28 de fevereiro de 1986, foi publicado com algumas incorreções; Considerando que a adesão unânime do povo brasileiro, ao plano monetário de combate à inflação, foi, igualmente, fonte de sugestões para o aperfeiçoamento das medidas; Considerando que as correções e os aperfeiçoamentos devem constar de texto consolidado sem solução de continuidade para a vigência das normas inalteradas e aqui repetidas, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.829 de 22/12/1980
Art. 2º - As categorias funcionais dos grupos integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , comuns aos dos órgãos do Poder Executivo, obedecerão a distribuição por classes, na forma do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .
- Decreto-Lei2.353 de 11/08/1987
Art. 4º - É vedado aos empregadores repassar aos preços dos produtos ou serviços, o custo correspondente ao valor do abono, de que trata este decreto-lei, ainda que após a sua incorporação aos salários.