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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.981 de 10/11/1943

    Art. 10 - Sem prejuízo do disposto no art. 15 do decreto-lei n. 4.736, de 23 de setembro de 1942 , os levantamentos estatísticos que fizerem parte do "plano nacional" assentado pelo Conselho Nacional de Estatística e não forem realizados satisfatoriamente pelos órgãos estatísticos subordinados aos Governos do Distrito Federal, dos Estados e do Território do Acre, passarão, em caráter transitório, a ser executados diretamente, conforme deliberar o Conselho, ou pelas repartições federais a que tais levantamentos interessarem, ou pela Secretaria Geral do Instituto Brasileiro de Geografia e Es­tatística...

  • Decreto-Lei579 de 30/07/1938

    Art. 27 - Para atender, no corrente exercício, ao aumento de despesa consequente do que dispõe o presente decreto-lei, fica aberto o crédito especial de 161:200$, dos quais 31:200$ serão destinados ao pagamento das gratificações de função; 30:000$ ao do pessoal permanente e 100:000S para custear as despesas de instalação do D.A.S.P., inclusive as obras que se fizerem necessárias.

  • Decreto-Lei849 de 09/09/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - As despesas de qualquer natureza, dos órgãos da Administração Direta, em moeda estrangeira, só poderão ser atendidas à conta de recursos financeiros repassados à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, excetuados os suprimentos de fundos destinados a custear despesas com aeronaves, navios ou expedições militares, para missão no exterior, que poderão ser entregues diretamente ao responsável, no Banco do Brasil S.A.

  • Decreto-Lei4.360 de 05/06/1942

    Art. 2º - O artigo 13º da lei nº 492, de 30 de agosto de 1937, , passa a ter a seguinte redação: "O penhor pecuário não admite prazo maior de três anos, mas pode ser prorrogado por igual período, averbando-se a prorrogação na transcrição respectiva. Art. 3º Os prazos fixados no artigo 6º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937 , para os financiamentos da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil destinados ao custeio de entre-safra e à aquisição de gado para a criação e melhoramento de rebanhos, ficam ampliados para dois e três ...

  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 26, §4º - A isenção se refere apenas à instalação, ampliação, alteração ou modificação da instalação das obras e serviços em geral, inclusive substituição de peças, maquinismos, aparêlhos, instrumento, não compreendendo, em caso algum, qualquer matéria que entre na composição do produto ou no seu acondicionamento ou embalagem, os combustíveis ou lubrificantes, em geral, bem como qualquer outro material de custeio.

  • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

    Art. 21, Parágrafo Único - Os 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis terão jurisdição na Região Administrativa de Brasília, Paranoá e Jardim, e exercerão suas atribuições, respectivamente: o 1º Ofício, na parte sul do Plano Pilôto, inclusive áreas adjacentes e Núcleo Bandeirante; o 2º Ofício, na parte norte, inclusive áreas adjacentes e das Regiões Administrativas do Paranoá e Jardim. O 3º Ofício de Registro de Imóveis terá jurisdição sôbre as Regiões Administrativas de Taguatinga, Gama, Braslândia, Sobradinho, Planaltina e áreas adjacentes.

  • Decreto-Lei9.866 de 13/09/1946

    Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar sem torna ou reposição o domínio pleno dos terrenos da União, situados na Esplanana do Castelo, Freguezia de São José, no Distrito Federal, e designados - lotes nº 10 da quadra 13-A, ns. 20 e 21 da quadra 14, e ns. 18 e 19 da quadra 14-C, na planta de reloteamento de quadras da mesma Esplanada, arquivada na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (S.P.U.) no Distrito Federal sob nº 1.617, por imóvel, prédio, terreno e benfeitorias, de propriedade do Espólio de Eduardo Guinle, que constitui o "Palacete Eduardo Guinle", situado na rua Paulo César...

  • Decreto-Lei244 de 28/02/1967

    Art. 2º - Para a construção de navios e/ou embarcações mercantes, os financiamentos concedidos pelo Fundo de Marinha Mercante serão limitados a 85% (oitenta e cinco por cento) do preço a ser pago pelo armador. Parágrafo 1º Até 31 de dezembro de 1967, no entanto, o Fundo de Marinha Mercante poderá ser aplicado em financiamentos até 95% (noventa e cinco por cento) do preço a ser pago pelo armador, dando-se preferência aos projetos cuja participação do armador reduza êsse limite de financiamento. Parágrafo 2º Excluem-se do disposto neste artigo dos projetos incluídos no Plano de Eme...