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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto2.465 de 19/01/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPúBLICA DA FINLâNDIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASãO FISCAL EM MATéRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Finlândia, Desejando concluir um Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, Acordaram o seguinte: ARTIGO I Pessoas Visadas O presente Acordo se aplica às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados Contratantes. ARTIGO 2 Impostos Visados 1. Os impostos atuais aos quais se aplica o presente Acordo s...

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2005

    Art. 2, I - área I: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=234650 e N=9213910, localizado na cabeceira do Córrego Vão da Onça; daí, segue a jusante pela margem direita deste córrego até o Ponto 2, de c.p.a. E=240771 e N=9214599, localizado na confluência do referido córrego com o Córrego Vão da Areia, formadores do Córrego Monte Alegre; daí, segue a jusante pela margem direita do Córrego Monte Alegre até a sua foz no Córrego Buritizinho no Ponto 3, de c.p.a. E=245234 e N=9217286; daí, segue a jusante pela margem direita do Córrego Buritizinho até a sua foz no Ribeirão Estiva no Ponto 4, de c...

  • Decreto7.751 de 23/12/1909

    NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º A administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do patrimonio nacional e a sua alienação, quando autorizada em lei; 2) a apuração e arrecadação...

  • Decreto2.796 de 05/10/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALÁSIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E ALÉM O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Malásia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além, Acordam o seguinte: Artigo 1º Definições Para os fins deste Acordo, salvo se o contexto dispuser diferentemente: a) o termo "Convenção" significa a Convenção...

  • Decreto2.831 de 29/10/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 30.10.1998 ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA NOVA ZELÂNDIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Nova Zelândia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago, em 7 de dezembro de 1944; Desejando concluir um Acordo com a finalidade de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além; Desejando assegurar o mais elevado grau de segurança de vôo e de segurança da aviação no transporte a...

  • Decreto91.108 de 12/03/1985

    Art. 1 - São declaradas DE utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 02 DE maio DE 1961, as seguintes instituições: ABRIGO CRISTÃO, com sede na Rua Maria do Carmo, 857, Jardim Casqueiro, na Cidade DE Cubatão, Estado DE São Paulo (Processo-MJ nº 74 248/77); ABRIGO DOS POBRES BOM JESUS DA LAPA, com sede na Avenida Lauro DE Freitas, s/nº, na Cidade DE Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 29 725/75); ABRIGO "NOSSA SENHORA APARECID...

  • DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015

    Art. 1, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se se no vértice denominado 'DKW-P-N521', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 400755.510 m e N= 7151373.410m, situado a margem esquerda do Rio Lageado Capão Grande, segue a montante, com os seguintes azimutes e distâncias; 91º16'35" e 38.61 m até o vértice 'DKW-P-N522' (E=400794.110 m e N=7151372.550 m); 130º58'37" e 48.48 m até o vértice 'DKW-P-N523' (E=400830.710 m e N=7151340.760 m); 124º12'26" e 43.01 m até o vértice 'DKW-P-N524' (E=400866.280 m e N=7151316.580 m); 121º56'23" e 52.66 m até o vérti...

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 2014

    Art. 2 - O Parque Nacional da Serra do Gandarela tem seus limites descritos com base em imagens do satélite GeoEye ortorretificadas a partir de levantamentos altimétricos a laser na escala 1:5.000 produzidos pelas empresas Esteio e Topocart para a Vale S.A., nos anos de 2007 a 2009 e 2012, no datum SAD 69 e projeção UTM, zona 23S, com toponímia baseada nas cartas topográficas MI-2535/3 Belo Horizonte, MI-2535/4 Caeté, MI-2573/1 Rio Acima e MI-2573/2 Acuruí, em escala 1:50.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1977 e 1979: inicia-se a descrição no ponto nº 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 626.480 e...