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Decreto nº 98.417 de 20 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação de Terra Indígena que menciona, nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai , da Terra Indígena denominada Parque Indígena do Aripuanã criado pelo Decreto nº 64.860 de 23 de julho de 1969, tradicionalmente ocupada e de posse permanente dos grupos indígenas Cinta-Larga e Suruí, localizada nos municípios de Aripuanã, Estado de Mato Grosso e Vilhena em Rondônia.

Art. 2º

A Terra Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE : O perímetro do Parque Indígena do Aripuanã desenvolve-se a partir do ponto digitado D-237 de coordenadas 10º59'11,43"S e 60º27'35,60"WGr., localizado na confluência do rio Roosevelt com o rio Capitão Cardoso; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, na distância de 69.201,78m, até o ponto D-219 de coordenadas 11º06'48,52"S e 59º58'51,64"WGr., localizado na confluência com o Ribeirão dos Perdidos; daí, segue-se pelo referido ribeirão, a montante, na distância de 19.795,40m, até o ponto D-213 de coordenadas 10º59'17,73"S e 59º56'35,11"WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue-se por uma linha reta com azimute de 09º13'18,3" e distância de 1.996,81m, até o ponto digitado D-212 de coordenadas 10º58'13,74"S e 59º56'23,94"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Amarelo; daí, segue-se pelo referido igarapé, a jusante, na distância de 29.196,54m, até o ponto D-206A de coordenadas 10º48'41,00"S e 59º46'00,23"WGr; localizado na confluência com o rio Amarelinho; daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, na distância de 32.184,89m, até o ponto D-200 de coordenadas 10º43'45,87"S e 59º30'58,95"WGr., localizado na confluência com o rio Aripuanã; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, na distância de 14.131,53m, até o ponto D-144 de coordenadas 10º44'56,87"S e 59º25'25,36"WGr., localizado na confluência com o rio Furquim; LESTE : Do ponto antes descrito, segue-se pelo rio Aripuanã, a montante, na distância de 102.009,54m, até o marco SAT/DSG-20003-MT de coordenadas 11º16'31,88"S e 59º13'00,59"WGr., localizado na margem direita do rio Aripuanã; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, na distância de 122.939,22m, até o marco SAT/DSG-20002-MT de coordenadas 12º01'04,02"S e 59º26'20,16"WGr., localizado na cabeceira do rio Aripuanã; SUL : Do ponto antes descrito, segue-se por uma linha reta com azimute de 248º06'27,24" e distância de 20.553,52m, até o marco SE-14A de Coordenadas 12º05'07,56"S e 59º36'52,69"WGr., localizado na margem direita da MT-319; daí segue-se pela referida estrada, sentido Juína-MT/Vilhena-RO, na distância de 12.834,01m, até o marco SE-04A de coordenadas 12º07'03,50"S e 59º41'39,75"WGr., localizado na margem esquerda da MT-319; daí, segue-se uma linha reta com azimute plano de 246º39'28,49" e distância de 2.353,61m, até o marco SE-02A de coordenadas 12º07'33,13"S e 59º42'51,47"WGr., daí, segue-se uma linha reta com azimute de 207º09'35,42" e distância de 3.019,97m, até o marco SAT-DSG-20001-MT de coordenadas 12º09'00,06"S e 59º43'37,92"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do rio Tenente Marques; daí, segue-se pelo referido igarapé, a jusante, na distância de 25.437,47m, até o ponto D-180 de coordenadas 12º05'57,16"S e 59º54'45,16"WGr., localizado na confluência com o rio Tenente Marques; daí, segue-se pelo referido rio, a montante, na distância de 68.385,07m, até o marco SAT-DSG-20014-RO de coordenadas 12º31'02,92"S e 60º04'54,97"WGr., localizado na cabeceira do rio Tenente Marques; daí, segue-se por uma linha reta com azimute de 202º48'51,22" e distância de 9.784,84m, até o marco SAT-DSG-20011-RO de coordenadas 12º35'57,52"S e 60º06'57,25"WGr., situado a 40 (quarenta) m de uma estrada carroçável que fica a 1.100m da MT-319, aproximadamente 200 (duzentos) m aquém do rio Roosevelt; OESTE : Do ponto antes descrito, segue-se pela margem direita do rio Roosevelt, a jusante, na distância de 181.939,91m, até o marco MR-10A/DSG de coordenadas 11º32'18,33"S e 60º26'25,64"WGr., localizado em sua margem esquerda; daí segue-se pela margem direita do referido rio, a jusante, na distância de 85.040,20m, até o ponto D-237, ponto inicial do presente memorial descritivo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989